Classificação indicativa tem novas regras, confira!
Medida é uma iniciativa para esclarecer quem foi o responsável pela análise do conteúdo transmitido às crianças e adolescentes
Tempo estimado de leitura: aproximadamente 5 minutos
Assuntos abordados:
- Classificação indicativa
- Programas de TV, filmes, rádios, jogos e aplicativos
- Conteúdos indicativos
- Segurança da criança e do adolescente
Programas de TV, cinema, DVDs, jogos eletrônicos e aplicativos, vídeo por demanda (streaming), rádio e espetáculos públicos no Brasil passaram a ter que obedecer novas regras de classificação indicativa. A medida, de iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), busca esclarecer quem foi o responsável pela análise do conteúdo.
Entre as novas determinações, de acordo com o Governo Federal, estão os símbolos de autoclassificação, a análise prévia para filmes e informações sobre a classificação em trailers e teasers. As faixas etárias atribuídas são: “Livre”, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
Esta análise avalia três temas considerados potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente: “violência”, “sexo e nudez” e “drogas”.
Confira as novas regras:
- As empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem os produziu ou se passou pela análise e classificação etária realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- As obras que iniciam sua veiculação com a autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, após publicação da análise definitiva ser publicada no Diário Oficial da União;
- Os longas, médias e os curtas-metragens de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia do Ministério. Anteriormente, passavam por monitoramento posterior, no qual a classificação feita pela própria emissora era mantida ou alterada com base no Guia Prático de Classificação Indicativa;
- Jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC – plataforma que faz a classificação desses produtos. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos.
Você sabia? Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente. Caso seja confirmado o descumprimento da norma, o MJSP aciona o órgão responsável para apurar o fato.
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*Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública
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